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FÓMULA: cada 100,0 g contêm:
Tiamulina fumarato.............................80,0 g
Excipiente q.s.p. ..............................100,0 g

INDICAÇÕES: para tratamento das seguintes patologias em suínos:
Pneumonia: Haemophilus parasuis, Haemophilus pleuropneumoniae, Bordetella bronchiseptica.
Pneumonia enzoótica: Mycoplasma hyopneumoniae.
Micoplasmose: Mycoplasma spp.
Artrite microplásmica: Mycoplasma spp.
Enterite: Treponema hyodysenteriae, Campylobacter spp.

VIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODO DE USAR:
Via oral, misturado à ração. Misturar a dose calculada do produto à pequena quantidade de ração e homogeneizar. Juntar a esta pré-mistura medicada a quantidade prevista de ração para consumo.

DOSAGEM:
Dose terapêutica: 8,8 mg de Tiamulina / kg de peso corpóreo/dia.
Doenças respiratórias: 125 a 250 g de TIAMUCARE 80% PR/tonelada de ração, durante 3 a 5 dias consecutivos.
Doenças entéricas e artrites: 125 a 200 g de TIAMUCARE 80% PR/tonelada de ração, por 5 a 10 dias consecutivos.
Atenção: o tratamento deve ser prolongado por um período mínimo de 48 horas após o desaparecimento dos sintomas.

INTERAÇÕES MEDICAMENTOSAS:Não usar o produto em rações contendo: monesina, narasina, salinomicina e ionóforos em geral, porque isto pode provocar efeitos tóxicos graças à potencialização. Suínos que estejam recebendo doses terapêuticas de Tiamulina devem aguardar um período de 7 dias antes de entrarem em tratamento com salinomicina. Por outro lado, os animais medicados com salinomicina e outros ionóforos, devem ser submetidos a um período de, pelo menos, 4 dias antes de serem tratados com Tiamiluna.

CONTRAINDICAÇÕES:
Não administrar o produto às porcas no último mês de gestação, nem a varrões de criação.

PRECAUÇÕES: O contato direto com a pele ou mucosa durante o processo da mistura pode causar irritação. A ração medicada deve ser a única fonte de alimento durante o período alimentar. Não reaproveitar as embalagens vazias, estas devem ser corretamente descartadas, incineradas ou enterradas longe de fontes de água para não poluir o meio ambiente.
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Dose terapêutica: 8,8 mg de Tiamulina / kg de peso corpóreo/dia.
Doenças respiratórias: 125 a 250 g de TIAMUCARE 80% PR/tonelada de ração, durante 3 a 5 dias consecutivos.
Doenças entéricas e artrites: 125 a 200 g de TIAMUCARE 80% PR/tonelada de ração, por 5 a 10 dias consecutivos.
Atenção: o tratamento deve ser prolongado por um período mínimo de 48 horas após o desaparecimento dos sintomas.

INTERAÇÕES MEDICAMENTOSAS:Não usar o produto em rações contendo: monesina, narasina, salinomicina e ionóforos em geral, porque isto pode provocar efeitos tóxicos graças à potencialização. Suínos que estejam recebendo doses terapêuticas de Tiamulina devem aguardar um período de 7 dias antes de entrarem em tratamento com salinomicina. Por outro lado, os animais medicados com salinomicina e outros ionóforos, devem ser submetidos a um período de, pelo menos, 4 dias antes de serem tratados com Tiamiluna.

CONTRAINDICAÇÕES:
Não administrar o produto às porcas no último mês de gestação, nem a varrões de criação.

PRECAUÇÕES: O contato direto com a pele ou mucosa durante o processo da mistura pode causar irritação. A ração medicada deve ser a única fonte de alimento durante o período alimentar. Não reaproveitar as embalagens vazias, estas devem ser corretamente descartadas, incineradas ou enterradas longe de fontes de água para não poluir o meio ambiente.
Machado Agropecuária